R E S O L U Ç Ã O  No  274/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre UEM/Banco Santander Meridional.

 

 

            Considerando o contido das fls. 49 a 58 do processo nº 2.354/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 596/2004-CAD e 620/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 506/2005-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre esta Instituição e o Banco Santander Meridional, objetivando a alteração das Cláusulas Segunda , Item “g” e a Terceira, Item “b”, do referido Convênio.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)