R E S O L U Ç Ã O No 274/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre UEM/Banco Santander Meridional. |
Considerando o
contido das fls. 49 a 58 do processo nº
2.354/2004;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 596/2004-CAD e 620/2004-CAD;
considerando
o Parecer nº 506/2005-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio celebrado
entre esta Instituição e o Banco Santander Meridional, objetivando a alteração
das Cláusulas Segunda , Item “g” e a Terceira, Item “b”, do referido Convênio.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |