R E S O L U Ç Ã O No 283/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Cancela
Projeto de Prestação de Serviços: Assessoria Tecnológica e Consultoria para
Empresas do Setor Agroindustrial da Região de Umuarama. |
Considerando o
contido no processo nº 2.353/2004;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD, 468/2004-CAD e
138/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica cancelado o Projeto de Prestação de Serviços:
Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do Setor Agroindustrial da
Região de Umuarama/Pr, proposto pelo Câmpus Regional de Umuarama.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |