R E S O L U Ç Ã O  No  283/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Cancela Projeto de Prestação de Serviços: Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do Setor Agroindustrial da Região de Umuarama.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.353/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD, 468/2004-CAD e 138/2005-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica cancelado o Projeto de Prestação de Serviços: Assessoria Tecnológica e Consultoria para Empresas do Setor Agroindustrial da Região de Umuarama/Pr, proposto pelo Câmpus Regional de Umuarama.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)