R E S O L U Ç Ã O  No  287/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Itam e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.606/2004;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/2005-CEP e 251/2005-CAD;

            considerando o Parecer nº 629/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia Agropecuária de Maringá (Itam), objetivando a realização do Evento de Extensão: II Simpósio sobre Produção e Utilização de Forragens Conservadas, com vigência retroativa a 1º de setembro de 2004 até 31 de dezembro de 2005, ficando convalidados os atos já praticados.

Parágrafo único.  Após a celebração do Termo de Convênio em tela, que o mesmo tenha seu extrato publicado na imprensa oficial do Estado a fim de garantir sua eficácia jurídica.

Art. 2º  Fica determinado o registro no presente processo, pelos órgãos envolvidos, justificativa dos fatos que causaram a necessidade de vigência retroativa, aprovada nesta data.

Art. 3º  A Procuradoria Jurídica (PJU) deverá proceder a reanálise e retificação, caso assim entenda, da data constante no Parecer Jurídico nº 629/2005 onde consta 20 de maio de 2004, para 20 de maio de 2005.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)