R E S O L U Ç Ã O No 289/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre UEM/FADCT
e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 294 a 446 do processo
nº 781/2002 – volumes 1 e 2;
considerando
o disposto na Resolução nº 692/2002-CAD;
considerando
o Decreto nº 249/05 do Conselho Estadual de Educação do Paraná;
considerando
o Parecer nº 067/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº
001/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de
dezembro de 2005.
§ 1º Seja atendido o
contido no Ofício nº 003/2005-LED, fl. 445 do processo nº 781/2002.
§ 2º Sejam
ratificadas as demais Cláusulas do Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado
entre esta Universidade e a FADCT, naquilo que não colidirem com a presente
Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |