R E S O L U Ç Ã O  No  289/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre UEM/FADCT e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 294 a 446 do processo nº 781/2002 – volumes 1 e 2;

            considerando o disposto na Resolução nº 692/2002-CAD;

            considerando o Decreto nº 249/05 do Conselho Estadual de Educação do Paraná;

            considerando o Parecer nº 067/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de dezembro de 2005.

§ 1º  Seja atendido o contido no Ofício nº 003/2005-LED, fl. 445 do processo nº 781/2002.

§ 2º  Sejam ratificadas as demais Cláusulas do Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre esta Universidade e a FADCT, naquilo que não colidirem com a presente Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)