R E S O L U Ç Ã O  No  291/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos à servidora Sonia Maria Morro Rossi.

 

 

            Considerando o contido das fls. 135 a 138 do processo nº 581/1986;

            considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/7 - Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos à servidora docente Sonia Maria Morro Rossi, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de dez meses, a partir de 28 de maio de 2005, sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)