R E S O L U Ç Ã O No 291/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos à servidora Sonia Maria Morro Rossi. |
Considerando o
contido das fls. 135 a 138 do processo
nº 581/1986;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/7 - Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos à servidora
docente Sonia Maria Morro Rossi, lotada no Departamento de Psicologia,
pelo período de dez meses, a partir de 28 de maio de 2005, sem substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |