R E S O L U Ç Ã O No 292/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do servidor Hideraldo Luiz Grosso. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 7.972/2005;
considerando
o disposto na Resolução nº 455/98-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor
técnico-administrativo Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Escola de
Música, referente à reavaliação da distribuição de bolsas de pós-graduação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |