R E S O L U Ç Ã O  No  292/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Hideraldo Luiz Grosso.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 7.972/2005;

            considerando o disposto na Resolução nº 455/98-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Hideraldo Luiz Grosso, lotado na Escola de Música, referente à reavaliação da distribuição de bolsas de pós-graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)