R E S O L U Ç Ã O  No  294/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga Artigo 3º da Resolução 069/2005-CAD e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 264 a 278 do processo nº 525/1993;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 069/2005-CAD e 233/2005-CAD;

            considerando o disposto no Ofício nº 586/2005-GRE,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogado o Artigo 3º da Resolução nº 069/2005-CAD.

Art. 2º  Fica autorizada a contratação de um Professor Colaborador, em regime de trabalho T-24, para o Departamento de Letras.

Art. 3º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente José Luiz de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a Prefeitura do Município de Sarandi, para o ano de 2005, devendo o mesmo, no final do período apresentar relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)