R E S O L U Ç Ã O No 294/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga
Artigo 3º da Resolução 069/2005-CAD e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 264 a 278 do processo
nº 525/1993;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 069/2005-CAD e 233/2005-CAD;
considerando
o disposto no Ofício nº 586/2005-GRE,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 3º da Resolução nº 069/2005-CAD.
Art. 2º
Fica autorizada a contratação de um Professor Colaborador, em regime de
trabalho T-24, para o Departamento de Letras.
Art. 3º
Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente José Luiz
de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a Prefeitura do Município
de Sarandi, para o ano de 2005, devendo o mesmo, no final do período apresentar
relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |