R E S O L U Ç Ã O  No  295/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Considera quitada dívida de Termo de Compromisso da ex-servidora Silvia Regina Gasparetto Hoffmann.

 

 

            Considerando o contido nos processos nºs 685/1995 e 1.385/2004;

            considerando os novos cálculos efetuados pela Diretoria de Pessoal (DPE),

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica considerada quitada a dívida da ex-servidora Sílvia Regina Gasparetto Hoffmann, referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Fica determinado o arquivamento do processo nº 1.385/2004.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)