R E S O L U Ç Ã O No 295/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Considera
quitada dívida de Termo de Compromisso da ex-servidora Silvia Regina
Gasparetto Hoffmann. |
Considerando o
contido nos processos nºs
685/1995 e 1.385/2004;
considerando
os novos cálculos efetuados pela Diretoria de Pessoal (DPE),
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica considerada quitada a dívida da ex-servidora Sílvia
Regina Gasparetto Hoffmann, referente ao Termo de Compromisso de
afastamento para pós-graduação.
Art. 2º
Fica determinado o arquivamento do processo nº 1.385/2004.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |