R E S O L U Ç Ã O No 296/2005-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Estabelece
critérios pertinentes à antecipação e recuperação de aulas. |
Considerando o
contido no processo nº 701/2005;
considerando o relatório da comissão instituída
pela Portaria nº 282/2005-GRE;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 114/84-CEP e 079/2004-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a antecipação e/ou recuperação de
aulas, o interessado (professor) providenciará:
I – autorização do chefe de
departamento em que a disciplina estiver departamentalizada, ouvido o
coordenador de colegiado do respectivo curso;
II – publicação de edital em local
público, no departamento responsável pela disciplina, bem como no departamento
responsável pelo curso a que se destina a disciplina, com antecedência mínima
de dois dias úteis;
III – o plano de recuperação e/ou
antecipação de aula, que é parte integrante desta Resolução, deverá ser anexado
no diário de classe.
Parágrafo único. A antecipação e/ou recuperação de aula,
será marcada no mesmo turno de aulas do curso, e não implicará em colisão de
horário de aulas de outras disciplinas.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos
01/77-CAD e 581/2004-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
PLANO DE ANTECIPAÇÃO E/OU
RECUPERAÇÃO DE AULAS
Nome
da Disciplina: |
Cód.
Disciplina: |
Turma:
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Carga
Horária: |
Professor(a):
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Horário
Normal da Disciplina |
Dia(s) da
Semana |
Horário(s) |
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RECUPERAÇÃO
( ) ANTECIPAÇÃO (
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Data(s) |
Horário(s) |
Local |
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Justificativa:
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Maringá,
Assinatura
professor
AUTORIZAÇÃO |
DE ACORDO |
Chefe
Departamento |
Coordenador
Colegiado de Curso |