R E S O L U Ç Ã O  No  298/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Teoria Histórico-Cultural – turma II.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.542/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Teoria Histórico-Cultural – turma II, proposto pelo Departamento de Psicologia (DPI), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 23

máximo: 35

·        número de mensalidades: 18

·        valor das mensalidades: R$ 187,00

·        taxa de matrícula: R$ 187,00

·        taxa de inscrição: R$ 15,00

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)