R E S O L U Ç Ã O  No  304/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Federal Seguros S.A. e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.042/2005;

            considerando o Parecer nº 566/2005-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Federal Seguros S.A., objetivando a implantação e execução de operações de seguros nos ramos vida, elementares e planos de previdência privada, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio de consignação em folha de pagamento.

Art. 2º  A Cláusula Terceira, item 6, passa a ter a seguinte redação:

“... a título de taxa administrativa, com repasse à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)”.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)