R E S O L U Ç Ã O No 304/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Federal Seguros S.A. e dá outras
providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.042/2005;
considerando
o Parecer nº 566/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Federal Seguros S.A., objetivando a implantação e execução
de operações de seguros nos ramos vida, elementares e planos de previdência
privada, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio de
consignação em folha de pagamento.
Art. 2º
A Cláusula Terceira, item 6, passa a ter a seguinte redação:
“... a título de taxa administrativa,
com repasse à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/6/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |