R E S O L U Ç Ã O  No  306/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da servidora Erika Mendes de Carvalho.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 125 a 130 do processo nº 972/1999;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 015/2005-CEP e 062/2005-CEP,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Érika Mendes de Carvalho, lotada no Departamento de Direito Público, referente ao pagamento de incentivo à titulação, a partir de 3 de novembro de 2004.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)