R E S O L U Ç Ã O No 306/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 7/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação da servidora Erika Mendes de Carvalho. |
Considerando o
contido das fls. 125 a 130 do processo
nº 972/1999;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 015/2005-CEP e 062/2005-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da servidora docente Érika Mendes de Carvalho, lotada no
Departamento de Direito Público, referente ao pagamento de incentivo à
titulação, a partir de 3 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |