R E S O L U Ç Ã O No 307/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor João Carlos Delfino. |
Considerando o
contido das fls. 187 a 195 do processo
nº 963/1977;
considerando
o disposto no Parágrafo Único do Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando
o disposto no Inciso II do Artigo37 da Constituição Federal;
considerando
o Parecer nº 1.671/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
servidor técnico-administrativo João
Carlos Delfino, lotado na Diretoria de Serviços Industriais (DSI), em face
da decisão da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), referente ao enquadramento
no cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |