R E S O L U Ç Ã O  No  307/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João Carlos Delfino.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 187 a 195 do processo nº 963/1977;

            considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 24 da Lei Estadual nº 11.713/97;

            considerando o disposto no Inciso II do Artigo37 da Constituição Federal;

            considerando o Parecer nº 1.671/2004-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo João Carlos Delfino, lotado na Diretoria de Serviços Industriais (DSI), em face da decisão da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), referente ao enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)