R E S O L U Ç Ã O No 309/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá provimento à solicitação do CCH. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 8.459/2005;
considerando
o disposto na Resolução nº 211/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes (CCH), estabelecendo como critério de base de cálculo
do valor da gratificação, regulamentado pela Resolução nº 211/2004-CAD, a
remuneração do Professor Adjunto Tide, nível D, a partir de 1º de julho de
2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |