R E S O L U Ç Ã O  No  309/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do CCH.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 8.459/2005;

            considerando o disposto na Resolução nº 211/2004-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), estabelecendo como critério de base de cálculo do valor da gratificação, regulamentado pela Resolução nº 211/2004-CAD, a remuneração do Professor Adjunto Tide, nível D, a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 30 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)