R E S O L U Ç Ã O No 310/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova relatório de prestação de contas do Convênio celebrado entre
UEM/IDR. |
Considerando o
contido no processo nº 306/2005;
considerando
o disposto na Resolução nº 062/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório de prestação de contas do Termo
de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Instituto para o
Desenvolvimento Regional (IDR), no que se refere ao seu aspecto orçamentário.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de junho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |