R E S O L U Ç Ã O  No  317/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.396/2004-PRH e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.619/2005

considerando o disposto na Lei Federal nº 6.514/1977;

considerando o disposto na Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho;

considerando o disposto na NR-15, Anexo 14;

considerando o relatório apresentado pela comissão instituída pela Portaria nº 1.396/2005-PRH,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.396/2004-PRH, referente à concessão de adicional de insalubridade ao servidores da Universidade.

Art. 2º  Fica determinada a reavaliação dos locais de trabalho sujeitos à emissão de gases, a ser feita com a utilização de equipamentos e instrumentos capazes de apurar resultados previstos na NR-15, ou não, e seus respectivos graus.

Art. 3º  Fica determinada a realização de avaliação, por engenheiro de segurança e médico do trabalho, do ambiente da biblioteca setorial do Hospital Universitário, de modo a verificar possíveis condições insalubres no trabalho de seus servidores.

Art. 4º  Fica mantido o adicional de insalubridade aos professores que já o recebem, por atuação em ambiente insalubre, de acordo com a Lei nº 6.514 e seus dispositivos complementares.

Art. 5º  Fica mantido o quadro atual geral de concessão do adicional de insalubridade pelo prazo de três meses, a contar da data de publicação desta Resolução, como período de transição e para atender, avaliar e ajustar a situação de servidores que possam se manifestar prejudicados, devendo estes serem notificados pela Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 6º  Ficam revogadas, decorridos os três meses de transição, as Resoluções nos 276/95-CAD, 412/95-CAD e 413/95-CAD.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)