R E S O L U Ç Ã O No 317/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.396/2004-PRH
e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 1.619/2005
considerando
o disposto na Lei Federal nº 6.514/1977;
considerando o disposto na
Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho;
considerando o disposto na NR-15,
Anexo 14;
considerando o relatório
apresentado pela comissão instituída pela Portaria nº 1.396/2005-PRH,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório da comissão instituída pela Portaria
nº 1.396/2004-PRH, referente à concessão de adicional de insalubridade ao
servidores da Universidade.
Art. 2º Fica determinada a reavaliação dos locais de
trabalho sujeitos à emissão de gases, a ser feita com a utilização de
equipamentos e instrumentos capazes de apurar resultados previstos na NR-15, ou
não, e seus respectivos graus.
Art. 3º Fica determinada a realização de avaliação,
por engenheiro de segurança e médico do trabalho, do ambiente da biblioteca
setorial do Hospital Universitário, de modo a verificar possíveis condições
insalubres no trabalho de seus servidores.
Art. 4º Fica mantido o adicional de insalubridade
aos professores que já o recebem, por atuação em ambiente insalubre, de acordo
com a Lei nº 6.514 e seus dispositivos complementares.
Art. 5º Fica mantido o quadro atual geral de
concessão do adicional de insalubridade pelo prazo de três meses, a contar da
data de publicação desta Resolução, como período de transição e para atender,
avaliar e ajustar a situação de servidores que possam se manifestar
prejudicados, devendo estes serem notificados pela Pró-reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 6º Ficam revogadas, decorridos os três meses de
transição, as Resoluções nos 276/95-CAD, 412/95-CAD e 413/95-CAD.
Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |