R E S O L U Ç Ã O  No  318/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Suplemento de Autorização de Serviços SAS/FI/0017-02/03, celebrado entre UEM/Itaipu Binacional.

 

 

 

            Considerando o contido das fls.193 a 214 do processo nº 515/2003;

considerando o Parecer nº 785/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Suplemento de Autorização de Serviços SAS/FI/0017-02/03, celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, para complemento do Projeto de Prestação de Serviços: Revisão do Plano de Uso Público do Refúgio Biológico Bela Vista – Capacidade de Carga Recreativa.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)