R E S O L U Ç Ã O No 318/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Suplemento de Autorização de Serviços SAS/FI/0017-02/03, celebrado entre
UEM/Itaipu Binacional. |
Considerando o contido das fls.193 a 214 do processo nº 515/2003;
considerando o Parecer nº
785/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Suplemento de Autorização de Serviços
SAS/FI/0017-02/03, celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, para
complemento do Projeto de Prestação de Serviços: Revisão do Plano de Uso
Público do Refúgio Biológico Bela Vista – Capacidade de Carga Recreativa.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |