R E S O L U Ç Ã O No 319/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
concorrência pública para concessão de direitos de exploração da Patente nº
PI 0006638-9 e dá outras providências. |
Considerando o contido no
processo nº 3.675/2004;
considerando
o disposto na Lei Federal no 10.973/2004;
considerando o disposto na
Resolução nº 264/98-CAD;
considerando o Parecer nº
398/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a concorrência pública para a concessão
dos direitos de exploração da patente nº PI 0006638-9, com o seguinte objeto:
Aquisição dos Direitos de Exploração Comercial do produto em nível nacional e
internacional da patente sob nº PI 0006638-9, denominado “Efeito Antidepressivo
do Extrato da Droga Vegetal Guaraná (Paullinia
cupana var. sorbilis (MARTIUS)
DUKE)” e de co-titularidade da patente, nos termos dos §§ 2º e 3º do Artigo 9º
da Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, após a fase de desenvolvimento de
pesquisas complementares.
Art. 2º Fica autorizada a inserção, no edital da referida concorrência, da previsão de outorga
de poderes ao vencedor da licitação para que promova o registro internacional
antes de iniciar a exploração comercial do produto fora do país.
Art. 3º A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PPG), em conjunto com a Comissão Permanente de Assessoramento ao
Desenvolvimento de Inventos, com o apoio da Procuradoria
Jurídica, apresente, no prazo de 60 dias, uma proposta de reformulação da
regulamentação dos processos de patenteamento de invenção de modelo de
utilidade e de concessão de registro industrial.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
8/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |