R E S O L U Ç Ã O  No  319/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza concorrência pública para concessão de direitos de exploração da Patente nº PI 0006638-9 e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.675/2004;

            considerando o disposto na Lei Federal no 10.973/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 264/98-CAD;

considerando o Parecer nº 398/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a concorrência pública para a concessão dos direitos de exploração da patente nº PI 0006638-9, com o seguinte objeto: Aquisição dos Direitos de Exploração Comercial do produto em nível nacional e internacional da patente sob nº PI 0006638-9, denominado “Efeito Antidepressivo do Extrato da Droga Vegetal Guaraná (Paullinia cupana var. sorbilis (MARTIUS) DUKE)” e de co-titularidade da patente, nos termos dos §§ 2º e 3º do Artigo 9º da Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, após a fase de desenvolvimento de pesquisas complementares.

Art. 2º  Fica autorizada a inserção, no edital da referida concorrência, da previsão de outorga de poderes ao vencedor da licitação para que promova o registro internacional antes de iniciar a exploração comercial do produto fora do país.

Art. 3º  A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), em conjunto com a Comissão Permanente de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos, com o apoio da Procuradoria Jurídica, apresente, no prazo de 60 dias, uma proposta de reformulação da regulamentação dos processos de patenteamento de invenção de modelo de utilidade e de concessão de registro industrial.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)