R E S O L U Ç Ã O  No  321/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de final do Curso de Especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 9.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.306/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 635/2002-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 9, executado pelo Departamento de Administração (DAD), no que se refere ao seu aspecto orçamentário.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)