R E S O L U Ç Ã O No 324/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Projeto de Prestação de Serviços: A Produção Textual Infantil – Leitura e
Escrita. |
Considerando o contido no processo
nº 1.532/2005;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto
de Prestação de Serviços: A Produção Textual Infantil: Leitura e Escrita,
proposto pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Diretoria de Recursos
Humanos (TDE/DRH).
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |