R E S O L U Ç Ã O  No  324/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços: A Produção Textual Infantil – Leitura e Escrita.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.532/2005;

            considerando o disposto na Resolução no 588/96-CEP,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços: A Produção Textual Infantil: Leitura e Escrita, proposto pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento/Diretoria de Recursos Humanos (TDE/DRH).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)