R E S O L U Ç Ã O No 326/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório do Projeto de Prestação de Serviços: Lavagem de Roupas ao Centro
Regional de Saúde de Maringá e prorroga prazo de vigência. |
Considerando o contido das fls. 44 a 54 do processo nº 1.314/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 588/96-CEP e 448/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Lavagem
de Roupas ao Centro Regional de Saúde de Maringá, referente ao período de
julho de 2003 a julho de 2004.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência do
referido Projeto, por um ano, com data retroativa a partir de julho de 2004.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |