R E S O L U Ç Ã O  No  326/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório do Projeto de Prestação de Serviços: Lavagem de Roupas ao Centro Regional de Saúde de Maringá e prorroga prazo de vigência.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 44 a 54 do processo nº 1.314/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CEP e 448/2003-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Lavagem de Roupas ao Centro Regional de Saúde de Maringá, referente ao período de julho de 2003 a julho de 2004.

Art. 2º  Fica prorrogado o prazo de vigência do referido Projeto, por um ano, com data retroativa a partir de julho de 2004.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)