R E S O L U Ç Ã O No 333/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o
Convênio nº 583/2004, celebrado entre UEM/MEC/Sesu. |
Considerando o contido no processo
nº 962/2005;
considerando
o Parecer nº 1.929/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 583/2004, celebrado entre
esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC)/Secretaria da Educação
Superior (Sesu), objetivando o apoio para atender despesas referentes à
ampliação do espaço físico da Biblioteca Central – segunda etapa do Bloco P03.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |