R E S O L U Ç Ã O No 337/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Jair Gregoris.

 

Considerando o contido das fls. 445 a 452 do processo nº 615/1980;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 213/2005-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor técnico-administrativo Jair Gregoris, lotado no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Núpelia), em face da decisão contida na Resolução nº 213/2005-CAD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)