R E S O L U Ç Ã O No 337/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Jair Gregoris. |
Considerando o contido das fls. 445 a 452 do processo nº 615/1980;
considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 213/2005-CAD;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor técnico-administrativo Jair Gregoris, lotado no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura (Núpelia), em face da decisão contida na Resolução nº 213/2005-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |