R E S O L U Ç Ã O No 338/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera regime de afastamento da servidora Nara Villanova Menon.

 

 

Considerando o contido das fls. 114 a 135 do processo nº 209/1979;

considerando o disposto na Resolução no 066/2004-CAD;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da servidora docente Nara Villanova Menon, lotada no Departamento de Engenharia Civil (DEC), de parcial para integral, a partir de 10 de março de 2005, para que a mesma dê continuidade ao seu curso de doutorado em Construção Civil, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)