R E S O L U Ç Ã O No 339/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21//7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere proposta de quitação de dívida apresentada pela ex-servidora Cristina Dutra de Aguiar Ciferri.

 

 

Considerando o contido das fls. 314 a 345 do processo nº 1.244/1997;

considerando o disposto nas Resoluções nos 347/97-CAD e 066/2004-CAD;

considerando os Pareceres nos 486 e 786/2005-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta de quitação de dívida referente ao Termo de Compromisso, apresentada pela ex-servidora Cristina Dutra de Aguiar Ciferri.

Parágrafo único. A quitação do Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação se inicia na data da obtenção do título correspondente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)