R E S O L U Ç Ã O No 339/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21//7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere proposta de quitação de dívida apresentada pela ex-servidora Cristina Dutra de Aguiar Ciferri. |
Considerando o contido das fls. 314 a 345 do processo nº 1.244/1997;
considerando o disposto nas Resoluções nos 347/97-CAD e 066/2004-CAD;
considerando os Pareceres nos 486 e 786/2005-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta de quitação de dívida referente ao Termo de Compromisso, apresentada pela ex-servidora Cristina Dutra de Aguiar Ciferri.
Parágrafo único. A quitação do Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação se inicia na data da obtenção do título correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |