R E S O L U Ç Ã O No 343/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre UEM/Proativa Farmácia de Manipulação Ltda. |
Considerando o contido no processo nº 1.752/2005;
considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer nº 844/2005-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a Proativa Farmácia de Manipulação Ltda., objetivando a realização de análises físico-químicas de medicamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |