R E S O L U Ç Ã O No 344/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/07/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio, a ser celebrado entre UEM/Vitae.

 

 

Considerando o contido no processo nº 663/2005;

considerando o Parecer nº 815/2005-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Vitae, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social, objetivando a implementação do projeto B-13682/1B007 – Museu Dinâmico Interdisciplinar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/07/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)