R E S O L U Ç Ã O No 344/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/07/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Convênio, a ser celebrado entre UEM/Vitae. |
Considerando o contido no processo nº 663/2005;
considerando o Parecer nº 815/2005-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Vitae, Apoio à Cultura, Educação e Promoção Social, objetivando a implementação do projeto B-13682/1B007 – Museu Dinâmico Interdisciplinar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28/07/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |