R E S O L U Ç Ã O No 349/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da servidora Fátima Regina Portel. |
Considerando o contido das fls. 97 a 112 do processo nº 1.164/1979;
considerando o parecer da Diretoria de Recursos Humanos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Fátima Regina Portel, lotada no Restaurante Universitário (RU) de reenquadramento no cargo de Técnico-Administrativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |