R E S O L U Ç Ã O No 349/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Fátima Regina Portel.

 

Considerando o contido das fls. 97 a 112 do processo nº 1.164/1979;

considerando o parecer da Diretoria de Recursos Humanos,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Fátima Regina Portel, lotada no Restaurante Universitário (RU) de reenquadramento no cargo de Técnico-Administrativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)