R E S O L U Ç Ã O No 351/2005-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 7.361/2005 e 10.275/2005;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 241 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo, lotada Diretoria de Assuntos Comunitários/Divisão de Creche, em face da decisão referente à licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)