R E S O L U Ç Ã O No 355/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova inclusão e exclusão de servidor no PACD/2005.

 

Considerando o contido das fls. 669 a 674 do processo nº 3.616/2004 – volume 3;

considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 5º da Resolução nº 602/2004-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a inclusão dos servidores docentes João Paulo Marin, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual (DPP) e Roberto Rivelino Martins Ribeiro, lotado no Departamento de Ciências Contábeis (DCC), no Plano Anual de Capacitação Docente/2005, em substituição aos servidores docentes Fabíola Villela Machado e Reinaldo Rodrigues Camacho, respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)