R E S O L U Ç Ã O No 357/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Sônia Maria Toyoshima Lima. |
Considerando o
contido das fls. 239 a 246 do processo
nº 378/1982;
considerando o disposto no Artigo
10 da Lei Estadual 11.713/1997,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pela servidora docente Sônia Maria Toyoshima Lima, lotada no
Departamento de Educação Física, em face da decisão da Pró-reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), referente à ascensão de nível.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |