R E S O L U Ç Ã O  No  357/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Sônia Maria Toyoshima Lima.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 239 a 246 do processo nº 378/1982;

considerando o disposto no Artigo 10 da Lei Estadual 11.713/1997,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Sônia Maria Toyoshima Lima, lotada no Departamento de Educação Física, em face da decisão da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), referente à ascensão de nível.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)