R E S O L U Ç Ã O No 358/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Valquíria Magro. |
Considerando o
contido das fls. 142 a 152 do processo
nº 779/1994;
considerando
o disposto na Resolução nº 058/98-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pela servidora técnico-administrativa Maria
Valquíria Magro, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, em face da
decisão da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH),
referente à concessão de incentivo à titulação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |