R E S O L U Ç Ã O No 363/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Nilton de Almeida de Brito.

 

 

Considerando o contido das fls. 152 a 155 do processo nº 391/1981;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Nilton de Almeida de Brito, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), para o período de 26 de julho de 2005 a 20 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)