R E S O L U Ç Ã O No 363/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Nilton de Almeida de Brito. |
Considerando o contido das fls. 152 a 155 do processo nº 391/1981;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Nilton de Almeida de Brito, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), para o período de 26 de julho de 2005 a 20 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 12/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |