R E S O L U Ç Ã O No 365/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DCM, revisão da Resolução nº 670/99-CAD.

 

 

Considerando o contido das fls. 49 a 51 do processo nº 1.659/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 670/99-CAD;

considerando o disposto na Lei nº 9.608/1998,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), de revisão da Resolução nº 670/99-CAD, referente à apresentação de um relatório de atividades no final do período de atuação do prestador de serviço voluntário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)