R E S O L U Ç Ã O No 368/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/8/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

 

 

Considerando o contido das fls. 420 a 439 do processo nº 1.866/1999 – volume 2;

considerando o Parecer nº 891/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá (Santa Casa), objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pela Santa Casa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)