R E S O L U Ç Ã O No 380/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2005.

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova, em caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação Gerencial na Administração Pública (in company).

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.958/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação Gerencial na Administração Pública (in company), proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de julho de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)