R E S O L U Ç Ã O No 380/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2005.
Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
Aprova, em caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação Gerencial na Administração Pública (in company). |
Considerando o contido no processo nº 1.958/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o projeto do Curso de Especialização em Formação Gerencial na Administração Pública (in company), proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de julho de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 12/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |