R E S O L U Ç Ã O  No  381/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Nega provimento à solicitação do ex-servidor docente Sérgio Pavan Margarido e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 87 a 97 do processo nº 1.034/97;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 147/97-CAD e 402/98-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor docente Sérgio Pavan Margarido, de revisão do valor da dívida referente ao seu período de afastamento para pós-graduação.

Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 4 de setembro de 2005, para que o referido ex-servidor apresente proposta de regularização de seu débito, conforme previsto no Artigo 14 da Resolução nº 066/2004-CAD.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)