R E S O L U Ç Ã O No 381/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Nega
provimento à solicitação do ex-servidor docente Sérgio Pavan Margarido e dá
outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 87 a 97 do processo nº
1.034/97;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 147/97-CAD e 402/98-CAD;
considerando o disposto na
Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
ex-servidor docente Sérgio Pavan
Margarido, de revisão do valor da dívida referente ao seu período de
afastamento para pós-graduação.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 4 de setembro de 2005, para que o referido
ex-servidor apresente proposta de regularização de seu débito, conforme
previsto no Artigo 14 da Resolução nº 066/2004-CAD.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |