R E S O L U Ç Ã O No 382/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Estabelece
prazo ao ex-servidor docente João Carlos Miguel para regularização do
afastamento para pós-graduação. |
Considerando o
contido das fls.199 a 206 do processo nº
1.030/1993;
considerando
o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 4 de setembro
de 2005 para que o ex-servidor João Carlos Miguel, regularize sua
situação de afastamento para pós-graduação, conforme previsto no Artigo 14 da
Resolução nº 066/2004-CAD.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |