R E S O L U Ç Ã O  No  389/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre IES/Seti.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 61 a 67 do processo nº 1.920/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 186/2003-CEP; 037/2004-CEP e 042/2004-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 920/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), para inclusão da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) como partícipe ao referido convênio, objetivando regular a relação de reciprocidade entre os signatários no que se refere à mobilidade dos alunos de graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)