R E S O L U Ç Ã O No 389/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Aprova
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre IES/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 61 a 67 do processo nº
1.920/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 186/2003-CEP; 037/2004-CEP e 042/2004-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 920/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio
celebrado entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e a Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), para inclusão da
Universidade Estadual do Paraná (Unespar) como partícipe ao referido convênio,
objetivando regular a relação de reciprocidade entre os signatários no que se
refere à mobilidade dos alunos de graduação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |