R E S O L U Ç Ã O  No  390/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre UEM/Lactec.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 93 a 111 do processo nº 2.798/2004;

considerando o disposto na Resolução no 226/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 938/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), objetivando a inclusão de mais uma estudante-pesquisadora Andréia Cristina Furtado, para o desenvolvimento de sua tese de doutorado, no projeto denominado Geração de Energia a Partir do Etanol: Reformador Integrado a Célula a Combustível.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)