R E S O L U Ç Ã O  No  391/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 351/2005-CAD solicitado pela servidora Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 87 e 88 do processo nº 334/1997;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 351/2005-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Divisão de Creche, de licença sem vencimentos até 28 de fevereiro de 2006, sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)