R E S O L U Ç Ã O No 391/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 351/2005-CAD
solicitado pela servidora Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo. |
Considerando o
contido das fls. 87 e 88 do processo nº
334/1997;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 351/2005-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa
Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo, lotada na Diretoria de Assuntos
Comunitários/Divisão de Creche, de licença sem vencimentos até 28 de fevereiro
de 2006, sem substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |