R E S O L U Ç Ã O  No  392/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Geoprocessamento e Cadastro Técnico Multifinalitário Urbano e Rural, o Termo de Convênio UEM/ITCA e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 132 a 175 do processo nº 1.189/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 1.011/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Geoprocessamento e Cadastro Técnico Multifinalitário Urbano e Rural, proposto de Departamento de Engenharia Civil, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·      número de vagas:

·      mínimo: 20

·      máximo: 40

·      número de mensalidades: 18 (incluída a taxa de matrícula)

·      valor das mensalidades: R$ 350,00.

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a execução do Curso de Especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 272/2005-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)