R E S O L U Ç Ã O  No  393/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pela ex-servidora Magali Olivi.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 22 a 34 do processo nº 2.712/2004;

considerando o disposto na Resolução no 559/2003-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta apresentada pela ex-servidora técnico-administrativa Magali Olivi, de quitação de débito com a Universidade, em 10 parcelas mensais fixas de R$ 443,50, referente ao Termo de Confissão de Dívida oriundo de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)