R E S O L U Ç Ã O No 393/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/8/2005. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Aprova
proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pela
ex-servidora Magali Olivi. |
Considerando o
contido das fls. 22 a 34 do processo nº
2.712/2004;
considerando o disposto na
Resolução no 559/2003-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta apresentada pela
ex-servidora técnico-administrativa Magali
Olivi, de quitação de débito com a Universidade, em 10 parcelas mensais
fixas de R$ 443,50, referente ao Termo de Confissão de Dívida oriundo de
afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de agosto de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |