R E S O L U Ç Ã O No 394/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 307/2005-CAD
solicitado pelo servidor João Carlos Delfino. |
Considerando o
contido das fls. 198 e 199 do processo
nº 963/1977;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 14.269/2003, que estabelece o quantitativo de cargos de Agentes
Universitários por classe;
considerando o disposto na Lei
11.713/97, que estabelece a necessidade de concurso público para a ascensão de
uma classe para a outra;
considerando o disposto no Inciso
II do Artigo 37 da Constituição Federal,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 307/2005-CAD, solicitado pelo servidor
técnico-administrativo João Carlos Delfino, lotado na Diretoria de
Serviços Industriais/Prefeitura do Câmpus-Sede (DSI/PCU), de reenquadramento no
cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |