R E S O L U Ç Ã O  No  394/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 307/2005-CAD solicitado pelo servidor João Carlos Delfino.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 198 e 199 do processo nº 963/1977;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.269/2003, que estabelece o quantitativo de cargos de Agentes Universitários por classe;

considerando o disposto na Lei 11.713/97, que estabelece a necessidade de concurso público para a ascensão de uma classe para a outra;

considerando o disposto no Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 307/2005-CAD, solicitado pelo servidor técnico-administrativo João Carlos Delfino, lotado na Diretoria de Serviços Industriais/Prefeitura do Câmpus-Sede (DSI/PCU), de reenquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)