R E S O L U Ç Ã O  No  396/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera § 3º do Artigo 4º da Resolução nº 740/2002-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.952/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o § 3º do Artigo 4º da Resolução 740/2002-CAD, solicitado pela Divisão de Recrutamento e Seleção/Diretoria de Recursos Humanos/Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários) (RES/DRH/PRH), conforme segue:

“Art. 4º ..………………………………………………………………………………..

§ 1º …………………………………………………………………………………….

§ 2º …………………………………………………………………………………….

§ 3º O edital na íntegra, assim como a Resolução nº 740/2002-CAD e suas alterações deverão ser disponibilizados por meio eletrônico, e em local para serem fotocopiadas, com despesas a expensa do interessado”.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)