R E S O L U Ç Ã O  No  401/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório final do Curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil – Turma II.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 742/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 414/2002-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil – Turma II, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, oferecido pelo Departamento de Ciências Contábeis (DCC), por meio do Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)