R E S O L U Ç Ã O No 403/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
relatório final do Curso de Especialização em Consultoria
Econômico-Financeira de Empresas – Turma 3. |
Considerando o
contido no processo nº 171/2003;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 182/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final do Curso
de Especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas – Turma 3,
no que se refere ao seu aspecto orçamentário, executado pelo Departamento de
Economia, por meio do Termo de Convênio nº 001/2003, celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |