R E S O L U Ç Ã O No 408/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco ABN Amro Real S/A. |
Considerando o
contido no processo nº 1.531/2005;
considerando
o disposto na Resolução nº 2.458/Seap-2003;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 13.740/2002;
considerando o Parecer n° 916/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Banco ABN Amro Real S/A, objetivando a
concessão de empréstimo aos servidores da Universidade, sob consignação em
folha de pagamento.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |