R E S O L U Ç Ã O  No  408/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco ABN Amro Real S/A.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.531/2005;

            considerando o disposto na Resolução nº 2.458/Seap-2003;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.740/2002;

considerando o Parecer n° 916/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco ABN Amro Real S/A, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Universidade, sob consignação em folha de pagamento.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)