R E S O L U Ç Ã O No 412/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre UEM/Abec/Cesomar. |
Considerando o
contido das fls. 732 a 741 do processo
nº 2.439/2000;
considerando o disposto na
Resolução nº 414/2004-CAD;
considerando o Parecer nº
935/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio,
celebrado entre esta Instituição e a Associação Brasileira de Educação e
Cultura/Centro Social Marista Irmão Beno Tomasoni (Abec/Cesomar), objetivando a
alteração da Cláusula Primeira e a prorrogação do prazo de vigência do referido
Convênio até 15 de abril de 2006.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |