R E S O L U Ç Ã O  No  412/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre UEM/Abec/Cesomar.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 732 a 741 do processo nº 2.439/2000;

considerando o disposto na Resolução nº 414/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 935/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Associação Brasileira de Educação e Cultura/Centro Social Marista Irmão Beno Tomasoni (Abec/Cesomar), objetivando a alteração da Cláusula Primeira e a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 15 de abril de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)