R E S O L U Ç Ã O  No  414/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Convênio CV 19/2002 entre UEM/Seti.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 139 a 148 do processo nº 2.706/2002;

considerando o disposto na Resolução no 060/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 1.013/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio CV 19/2002, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 30 de junho de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)