R E S O L U Ç Ã O No 414/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 5º
Termo Aditivo ao Convênio CV 19/2002 entre UEM/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 139 a 148 do processo
nº 2.706/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 060/2003-CAD;
considerando o Parecer nº
1.013/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio
CV 19/2002, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio até 30 de junho de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/8/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |